Responsável pela conformidade regulamentar

Responsável pela Conformidade Regulamentar

Os fabricantes ou os seus representantes devem possuir nos seus quadros uma pessoa responsável pela conformidade regulamentar, tal como requisitado nos regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746.

Micro e pequenas empresas podem subcontratar esta função evitando assim encargos insuportáveis e não justificados.

Podemos ser a “Pessoa Responsável Pela Conformidade Regulamentar”  da sua empresa, assegurando que :

  1. a) A conformidade dos dispositivos é devidamente controlada, de acordo com o sistema de gestão da qualidade que rege o fabrico dos dispositivos, antes da entrada em circulação de um dispositivo;
  2. b) A documentação técnica e a declaração UE de conformidade são elaboradas e mantidas atualizadas;
  3. c) São cumpridas as obrigações de monitorização pós-comercialização previstas no artigo 10, nº 10;
  4. d) São cumpridas as obrigações de notificação referidas nos artigos 87 a 91;

      5. e) No caso dos dispositivos experimentais, é emitida a declaração referida no anexo XV, capítulo II, secção 4.1.