Responsável pela Conformidade Regulamentar
Os fabricantes ou os seus representantes devem possuir nos seus quadros uma pessoa responsável pela conformidade regulamentar, tal como requisitado nos regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746.
Micro e pequenas empresas podem subcontratar esta função evitando assim encargos insuportáveis e não justificados.
Podemos ser a “Pessoa Responsável Pela Conformidade Regulamentar” da sua empresa, assegurando que :
- a) A conformidade dos dispositivos é devidamente controlada, de acordo com o sistema de gestão da qualidade que rege o fabrico dos dispositivos, antes da entrada em circulação de um dispositivo;
- b) A documentação técnica e a declaração UE de conformidade são elaboradas e mantidas atualizadas;
- c) São cumpridas as obrigações de monitorização pós-comercialização previstas no artigo 10, nº 10;
- d) São cumpridas as obrigações de notificação referidas nos artigos 87 a 91;
5. e) No caso dos dispositivos experimentais, é emitida a declaração referida no anexo XV, capítulo II, secção 4.1.