Decreto-Lei 29/2024 – relativo aos dispositivos médicos
O Decreto-Lei 29/2024 implementa em Portugal o Regulamento (UE) 2017/74, garantindo a sua eficácia e contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
A colocação de dispositivos médicos no mercado da União Europeia, está actualmente regulamentado por dois regulamentos principais:
Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos e
Regulamento (UE) 2017/746, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
Estes regulamentos preconizam a implementação de actividades ao longo do ciclo de vida do dispositivo de forma a garantir a segurança e desempenho dos mesmos.
Assim, desde a etapa de concepção e desenvolvimento até ao fim de vida do dispositivo médico, os operadores económicos devem assegurar um conjunto de actividades evidenciadas pelo dossier técnico do produto e sistema de gestão da qualidade ISO 13485.
Exemplos destas actividades são a confirmação da satisfação dos requisitos essenciais, avaliação de risco ISO 14971, avaliação (pré) clinica, rotulagem, monitorização pós comercialização e o sistema de gestão da qualidade suportado na norma ISO 13485.
É recomendável que logo após a ideia de colocar um determinado dispositivo médico no mercado seja elaborado um diagnóstico que culmine num planeamento com todas as etapas e recursos necessário à colocação no mercado do dispositivo. Se pretende importar dispositivos médicos também necessita de implementar procedimentos previstos na lei, pois é o responsável pela colocação no mercado.
Conte connosco para o ajudar na concretização da sua ideia.
O Decreto-Lei 29/2024 implementa em Portugal o Regulamento (UE) 2017/74, garantindo a sua eficácia e contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
O Grupo de Coordenação de Dispositivos Médicos (MDGC) acaba de publicar o Documento MDCG 2022-3 “Verification of manufactured class D IVDs by notified bodies” .
Em Dezembro de 2021 o “Medical Device Coordination Group” publicou o documento MDCG 2021-27 com Perguntas e Respostas para Importadores e Distribuidores de Dispositivos Médicos.
É oficial, a norma EN ISO 13485 está harmonizada. Hoje foi publicada a Decisão de execução (UE) 2022/6 que inclui a norma EN ISO 13485
Foi publicado o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2226. Ficam assim estabelecidas as regras de execução do Regulamento (UE) 2017/745 no que diz respeito às instruções
Em Setembro de 2021, foi adicionada a emenda A11 à versão EN da ISO 13485. Esta emenda inclui a correção de março de 2016, dezembro